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As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NR’s, devem ser prestadas no eSocial.
Isso é feito mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. Igual procedimento deve ser adotado em relação aos treinamentos realizados em data anterior à admissão ou anterior a obrigatoriedade, mas que ainda são válidos.
Na tabela 28, os dois primeiros dígitos dos códigos são relativos à NR. Por exemplo, o código 1006 é relativo à autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR 10, o código 3706 é relativo ao treinamento avançado e está previsto na NR 37.
Estas informações são prestadas nos eventos S-2200 e/ou S-2206, que são os eventos de admissão e alteração contratual, portanto são informações que devem partir do sistema de departamento pessoal da empresa.
Em relação a novas admissões, o treinamento deve constar já no S-2200 seguindo o prazo do evento, sendo até o dia imediatamente anterior a admissão ou se fizer a admissão preliminar por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 15 do mês seguinte.
Um exemplo: um empregado admitido em 01/08/2023 no cargo de “operador de máquinas” precisa ter anotado na sua Carteira Digital que ele opera e realiza intervenções em máquinas, portanto, para o mesmo deve ser enviado no evento S-2200 com data de 01/08/2023 o treinamento com código 1207, com prazo até dia 15/09/2023.
ATENÇÃO: Não basta enviar o evento com as informações descritas acima, é necessário que o empregado tenha realizado o treinamento e a capacitação e tenha um certificado válido para tal. Em caso de não ter, deve ser providenciado o quanto antes.
Conteúdo por: Portal ContNews – Autora: Jeni Carla
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