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45 anos da Lei que instituiu as Normas Regulamentadoras

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No Brasil, com os altos índices de acidentes no trabalho na década de 1970, foi criada a Lei nº 3.214, publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, para promover a saúde, segurança e bem-estar dos (as) trabalhadores (as) em diversos setores de atividade.

As vinte e oito normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contaram com a participação da Fundacentro na criação, nas posteriores revisões e na elaboração de novas NRs, com fornecimento de subsídios técnicos.

Em 2023, a Lei criada em 1978 completou 45 anos de existência e é considerada um marco para a segurança e saúde no trabalho no país. Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo. Esse Grupo tem o objetivo de discutir a elaboração e revisão das normas em prol da saúde e segurança no trabalho (SST). Escolhas de qual norma será revisada, agendas e aprovações dependem da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Aprimoramento

Diante dos avanços tecnológicos, é necessário atualizar e aprimorar as NRs considerando as mudanças nos processos de trabalho e os novos conhecimentos científicos na área de segurança e saúde no trabalho.  

No ano passado, ocorreram as publicações de novos textos das normas NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-35 (Trabalho em Altura). A NR-06 entrou em vigor no mês de fevereiro/23, e a NR-35 em julho/23. Já a inclusão da NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), publicada por meio da Portaria nº 4.101, em dezembro de 2022, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.

Também para o ano que vem está previsto a finalização do texto dos anexos relacionados a agentes químicos da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a inclusão de anexos de agentes químicos, cancerígenos e apêndices na norma regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

As revisões das NRs ocorrem periodicamente para que sejam adequadas à realidade e, assim, possibilitar a melhoria contínua das condições de trabalho. O apoio da Fundacentro no processo é importante para o embasamento científico na proteção dos (as) trabalhadores (as).

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Fonte: Fundacentro

Publicado em 14/07/2023 16h00 - Atualizado em 17/07/2023 17h07

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