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A revisão da NR-10 representa um importante avanço para todos os colaboradores que trabalham com eletricidade. Uma das alterações mais significativas é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).
A NR10 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos em eletricidade, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com instalações elétricas e serviços com eletricidade de forma direta ou indireta.
A NR-10 determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, que consiste em um conjunto de documentos técnicos que reúnem informações sobre as instalações elétricas e os trabalhadores, visando compilar o conjunto de procedimentos, ações, documentos e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado devendo atender no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR.
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo descrito acima e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
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