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Para se manter eficiente, a NR-5 é atualizada constantemente visando aumentar a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes. Recentemente, foram publicadas alterações que entraram em vigor a partir de janeiro de 2022.
A grande novidade é que os requisitos antes descritos de maneira específica na atual NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) e complementados no corpo da NR-5 vigente, passaram a compor o Anexo I da nova NR-5, com o título CIPA na indústria da Construção.
Dentre as principais alterações, destacam-se, por exemplo:
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